TERMOS DE USO

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Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

Modalidade de Ensino a Distância – EAD 

I – Identificação das Partes Contratantes

Contratante:  Portador dos dados informados no momento do cadastro e arquivados em nosso banco de dados, identificado por nome, login, e-mail, CPF ou CNPJ e senha, doravante denominado simplesmente Contratante/Aluno/Cliente;

Contratada:  Instituto Terceira Visão T & D Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.016.253/0001-56, nome fantasia Instituto Terceira Visão, empresa com sede à rua Treze de Maio, nº 629, sala 306, bairro Chácaras, CEP 95.720-000, cidade de Garibaldi – RS, mantenedora do site Portal Terceira Visão operando na internet através do domínio/site www.portal3visao.com.br, ou quaisquer landing pages ou hotsites anexados, integrados ou relacionados ao site, doravante denominada simplesmente Contratada; 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Modalidade de Ensino a Distância – EAD, na melhor forma de direito, com fundamento nos art. 206, incisos II e III e art. 209, ambos da Constituição Federal e nas disposições das Leis nº 10.046/02 (Código Civil), Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e Lei nº 9.870/99, e, bem como mediante as condições e cláusulas seguintes, descritas no presente. 

II – Do Objeto

Cláusula Primeira: Fica estabelecido que o objeto deste contrato é de serviços educacionais de cursos livres à distância[1];

Parágrafo Primeiro: A Contratante, além de observar às disposições do presente contrato e todas as demais normas e procedimentos previstos na ficha técnica do(s) curso(s) disponíveis no site www.portal3visao.com.br, que é parte integrante deste instrumento;

Parágrafo Segundo: A Contratante tem ciência de que para poder usufruir dos serviços ora contratados, necessita de dispositivo com acesso à internet, podendo ser desktop, smartphone, tablet, sendo que o ambiente virtual de aprendizagem (AVA) é compatível com ambos;

Parágrafo Terceiro: É de responsabilidade da Contratante, antes da aquisição dos cursos, a conferência de seu conteúdo disponível, bem como os itens disponíveis em cada treinamento;

Parágrafo Quarto: Também é de responsabilidade da Contratante a conferência dos pré-requisitos do(s) curso(s), sendo necessário cumpri-los, seja na aquisição de outros cursos para complementar ou ajustar-se aos pré-requisitos;

Parágrafo Quinto: Para efetivação da matrícula, a Contratante deverá realizar o cadastro completo no site, contendo os seus dados pessoais e demais exigidos pela Contratada, sendo imediatamente direcionado ao sistema de pagamento escolhido, que após pagamento, terá sua matricula efetivada;

Parágrafo Sexto: Da matrícula efetivada, a Contratada disponibilizará ao então Aluno, acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA, SEAD), cujo acesso será realizado através de login e senha, os quais serão de uso pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão a terceiros, a qualquer título;

Parágrafo Sétimo: A senha garantirá acesso somente ao conteúdo do(s) curso(s) contratado(s), dentro do prazo de duração previamente informado na página de cada curso, sendo bloqueado imediatamente o acesso após expirado o prazo previsto para duração do(s) curso(s) contratado(s);

Parágrafo Oitavo: O(a) Aluno(a) poderá esclarecer as suas dúvidas e obter atendimento através dos canais de atendimento da Contratada, disponíveis no site www.portal3visao.com.br, através de chat online, Skype, WhatsApp, e-mail (sendo este canal de comunicação oficial para enviar dúvidas aos professores), telefone e quaisquer outras modalidades de atendimentos vindouros que for disponibilizado;

Parágrafo Nono: Todas as informações sobre tutoria e canais de relacionamento exclusivos aos alunos são enviadas no momento da efetivação da matrícula, diretamente ao endereço de e-mail informado no cadastro do(a) Aluno(a); 

Parágrafo Décimo: A Contratada, se reserva o direito de modificar, ampliar, atualizar ou substituir a plataforma de consumo dos cursos EaD (LMS) e o site (CMS), livremente e a qualquer tempo, a título de inovação, melhorias e adequações, sem comunicação prévia, porém, o fará mediante comunicação aos usuários das alterações, os quais recebendo, aceitarão por adesão os novos Termos de Uso; 

III – Da Vigência

Cláusula Segunda: O presente contrato tem início com a efetivação da matrícula pelo Contratante, momento que se torna Aluno(a), conforme Parágrafo Quinto da cláusula anterior, com o término da vigência quando do encerramento previsto para o(s) curso(s) contratado(s), conforme informação de duração recebida na efetivação da matrícula e disponível na(s) página(s) do(s) curso(s) no site www.portal3visao.com.br e na ficha técnica do(s) referido(s) curso(s);

Parágrafo Único: Durante o período de vigência do(s) curso(s) contratado(s), os acessos podem ser realizados 24h por dia, 7 dias por semana; 

IV – Do Pagamento

Cláusula Terceira: Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste contrato, a Contratante pagará o valor total do(s) curso(s), indicado(s) no site www.portal3visao.com.br, respectivamente na página do(s) curso(s) escolhido(s), onde constará ainda às informações de prazos, condições e meios de pagamentos, sendo este último a escolha da Contratante dentre as opções disponíveis, sem prejuízo de escolha entre elas;

Parágrafo Primeiro: Ainda que não haja o acesso ao ambiente virtual ou às aulas do(s) curso(s),  ou mesmo que não participe das aulas por motivos alheios ao previsto neste instrumento, não há exoneração da obrigação de honrar  com  o pagamento  das  parcelas da forma contratada, não assistindo direito a qualquer ressarcimento pelas aulas não assistidas;

Parágrafo Segundo: Qualquer desconto eventualmente concedido de forma extracontratual, não constituirá compromisso ou obrigação para concessão de descontos em outros cursos de matriculas futuras; 

V – Do Inadimplemento

Cláusula Quarta: Caso ocorra inadimplemento, e este seja superior a 30 (trinta) dias, o(s) acesso(s) ao(s) curso(s) será(ão) bloqueado(s);

Cláusula Quinta: Sobre o valor inadimplido, incide multa de mora de 10% (dez por cento), além de juros moratórios de 1% (um por cento) e correção monetária pro rata die pelo índice IGP-M, até a data do efetivo pagamento;

Cláusula Sexta: Caso o inadimplemento seja superior a 60 (sessenta) dias, opera-se tacitamente a rescisão do presente instrumento, de imediato e de pleno direito, com bloqueio absoluto ao ambiente virtual;

Parágrafo Primeiro: No prazo do caput, é de direito a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito;

Parágrafo Segundo: Ainda, no prazo do caput, é facultada a cobrança do débito via extrajudicial ou através de execução judicial do presente contrato, cujos honorários advocatícios arbitrados em 30% (trinta por cento) sob o valor atualizado do débito, são devidos sob qualquer meio para recebimento da dívida, e também são devidas, despesas e custas processuais provenientes; 

VI – Da Desistência e Cancelamento

Cláusula Sétima: A desistência é prevista pelo tempo e direito previsto no dispositivo do art. 49[2] do CDC, sendo devolvido o valor integral eventualmente pagos, de forma atualizada[3];

Parágrafo Primeiro: Na hipótese de desistência prevista no caput, a devolução dos valores pagos, será da mesma forma a qual o pagamento foi realizado pela Contratante, seja por depósito/transferência bancária, ou seja via cartão de crédito através dos sistemas (PagSeguro, PayPal, MoIP, BCash, Mercado Pago, EAD Checkout), qual será realizada através de restituição na fatura;

Parágrafo Segundo: Ultrapassado o referido prazo previsto para o direito de arrependimento do mencionado dispositivo legal relacionado no caput, não será possível cancelamento da compra e/ou restituição do valor, ficando as aulas disponíveis, podendo serem assistidas até a data prevista para o encerramento do acesso ao(s) curso(s) contratado(s);

Parágrafo Terceiro: Sem prejuízo da disposição prevista na Cláusula Sexta, poderá ser rescindido imediatamente na hipótese de uso indevido, e/ou reprodução e/ou cessão dos materiais  ou conteúdos  das aulas disponibilizadas  para realização do(s) curso(s), a qualquer título, seja gratuito ou oneroso, sem prejuízo das medidas extrajudiciais ou judiciais que a Contratada entender cabíveis;

Parágrafo Quarto: Na hipótese de uso indevido dos materiais e conteúdos das aulas do(s) curso(s) pela Contratante, a Contratada poderá bloquear o acesso (através de login e senha), cancelando definitivamente a(s) matrícula(s) vigente(s), sem prejuízo da apuração das perdas e danos causados;

Cláusula Oitava: Em nenhuma hipótese será possível a troca de curso contratado por outro, na modalidade online ou não, tendo em vista a diversidade de aulas, disciplinas, investimentos, administração e despesas incidentes sobre cada qual; 

VII – Das Obrigações

Cláusula Nona: A Contratada disponibilizará todas as instruções para login, regras, conteúdo, forma de avaliação, cronograma, material didático digital e demais atividades ao Contratante, que estará disponível na “área do aluno” no site www.portal3visao.com.br;

Parágrafo Único: Para esclarecimento de dúvidas e orientações pertinentes, o Aluno terá a sua disposição uma equipe de suporte (assistentes e tutores), destinados a orientação durante o curso, pelos meios de comunicação dispostos no Parágrafo Oitavo da Cláusula Primeira, em horário comercial de segunda a sexta-feira, exceto feriados;

Cláusula Décima: A Contratante compromete-se a não introduzir na “área do aluno”, quaisquer informações, dados ou sistemas que não tenham sido expressamente autorizados, em especial a material estranho ao(s) curso(s), assim como compartilhar conteúdo ilícito ou explícito;

Parágrafo Único: Responderá por perdas e danos caso haja violação do disposto no caput, assim como demais medidas cabíveis nas esferas competentes;

Cláusula Décima Primeira: É terminantemente proibido o uso da marca, logotipo, nome empresarial, nomenclatura de site ou endereço da Contratada, além de outros dados confidenciais ou que possam gerar dano, ainda que exclusivamente moral, tampouco a criação de páginas, grupos, comunidades em redes sociais, sem que haja autorização prévia expressa e por escrito, sem prejuízo das medidas cabíveis nas esferas competentes;

Cláusula Décima Segunda: A Contratante obriga-se a responder as mensagens enviadas aos meios de comunicação cadastrados;

Parágrafo Único: O meio oficial de comunicação é por endereço eletrônico, o qual deve ser mantido atualizado; 

VIII – Da Certificação

Cláusula Décima Terceira: Após o Aluno ter concluído todos os requisitos para aprovação[4], é possível a emissão do certificado em formato digital (PDF), sem quaisquer custos adicionais;

Parágrafo Primeiro: O nome impresso será exatamente aquele fornecido no cadastro;

Parágrafo Segundo: Em sendo a compra de curso(s) realizada através de pessoa jurídica, e requerendo a emissão em nome de pessoa física, é necessário aviso prévio através dos canais dispostos no Parágrafo Oitavo da Cláusula Primeira, antes de finalizar o(s) curso(s);

Parágrafo Terceiro: Para certificação impressa, será cobrada taxa administrativa de emissão de certificado, que após paga, é confeccionado e postado no prazo de 10 (dez) dias úteis, ao endereço de cadastro (em território nacional apenas, não havendo envio postal para o exterior), via Correios por carta registrada;

Cláusula Décima Quarta: Os certificados podem ter sua autenticidade conferida através do link disponível no site, pois possuem código único e exclusivo, para cada curso e aluno, de forma individual e intransferível; 

IX – Das Disposições Gerais

Cláusula Décima Quinta: A Contratada detém todos os direitos sobre o conteúdo intelectual das aulas, previamente elaborado pelos seus professores e por eles ministrado, quando da apresentação de suas aulas;

Parágrafo Único: É expressamente proibida a reprodução do material de aula, assim como a utilização de seus conteúdos para fins comerciais ou diversos do contratado, sendo que a violação sujeitará ao Aluno às sanções legais[5];

Cláusula Décima Sexta: A Contratada poderá prestar serviços não abrangidos por este contrato, tais como materiais de apoio, apostilas, disciplinas especiais ou avulsas, dentre outros, sendo os custos de responsabilidade do Aluno caso desejar a aquisição, de acordo com a política de preços praticados;

Cláusula Décima Sétima: A Contratante declara ciente e concorda que o acesso ao conteúdo do(s) curso(s) não possui relação com o parcelamento de pagamento escolhido, podendo ser integralmente cursado em prazo inferior ou superior ao da liquidação;

Parágrafo Único: A conclusão do curso não é considerado motivo para fins de interrupção do pagamento;

Cláusula Décima Oitava: A Contratada poderá, a qualquer momento, alterar/modificar o presente contrato, mediante aditivo contratual;

Cláusula Décima Nona: A Contratante é responsável pela veracidade dos dados, declarações, informações e documentos fornecidos, em todas as esferas, pelas consequências que seus atos advirem;

Cláusula Vigésima: A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação, alteração deste instrumento ou direito adquirido, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito de qualquer modo ou tempo;

Cláusula Vigésima Primeira: Na ocorrência de hipóteses não previstas no presente instrumento, a Contratada as solucionará, considerando o manifesto escrito da Contratante, e nos princípios da boa-fé contratual e razoabilidade para o caso concreto;

Cláusula Vigésima Segunda: A Contratante declara ter lido previamente este contrato e a ficha técnica do(s) curso(s) adquirido(s), disponível no site www.instituto3visao.com.br, concordando com todos os seus termos e condições, podendo a ficha técnica ser unilateralmente modificada pela Contratada, assim como inseridos novos conteúdos, materiais didáticos ou complementares, sem que isso altere este instrumento;

Cláusula Vigésima Terceira: O aceite por intermédio de mecanismos desenvolvidos no site www.portal3visao.com.br, disponibilizados no campo “Termo de Uso”, terá validade de assinatura para todos os efeitos que se fizerem necessários; 

X – Do Foro

Cláusula Vigésima Quarta: Considerando a relação de consumo do presente contrato, pode ser eleito o foro do domicílio do Contratante, nos casos em que envolva a responsabilidade civil da Contratada;

Parágrafo Único: Nos demais casos, fica eleito o foro de domicílio da Contratada como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 

[1] De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº9.394/96 e Decreto Federal Nº5.154/04, e, CEE 14/97, que citam que os cursos qualificados como “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento e nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente (MEC, Secretarias Estaduais, Regionais ou Municipais).

[2]Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Lei 8.078/90.

[3]Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. Art. 49 da Lei 8.078/90. 

[4]Acesso a 100% de visualização em cada curso, apresentação de avaliações específicas e estar em dia com a tesouraria, podendo ser acompanhado todo o controle de progresso de estudo disponível dentro da plataforma de ensino (AVA, SEAD);

[5] Lei nº 9.610/98. 

Ao clicar em ACEITAR, declaro que li e concordo com os termos e condições do presente contrato.  

Estes Termos de Uso passam a vigorar a partir do momento de sua publicação.  

Garibaldi, 23 de abril de 2019.  

INSTITUTO TERCEIRA VISÃO T&D LTDA

CNPJ 17.016.253/0001-56

Rua Treze de Maio, nº 629, Sala 306

Bairro Chácaras, Garibaldi/RS – Brasil 

Fone: (54) 3553-1080

Lembre-se que ao utilizá-lo através de acesso via o endereço www.portal3visao.com.br (e/ou suas variações), você estará declarando, de maneira inequívoca e incondicionada, ter ciência dos presentes Termos de Uso (termos e condições), e estará concordando com todas as suas cláusulas e condições, podendo o fazer das seguintes maneiras:

  1. Por meio do acesso e/ou da utilização, eventual ou continuado, dos serviços do Portal Terceira Visão, sendo o instante da visita/acesso compreendido de que o usuário está ciente de todos os termos, aceitando-os;
  2. Por meio de clique efetivado através do mouse de computador, tablet, smartphone, smart TV e/ou outros dispositivos móveis disponíveis, para aceitar ou concordar com os respectivos termos, quando esta opção for disponibilizada e habilitada pelo Portal Terceira Visão, dependendo dos serviços;

Caso você não concorde com qualquer disposição destes Termos de Uso, por favor, não utilize nossos serviços. A utilização do Website Portal Terceira Visão implica na imediata aceitação dos presentes Termos de Uso.

Para todos os efeitos legais, os Termos de Uso constituem regras a serem observadas por todos os Usuários (conforme abaixo definido) deste Website.

A versão válida e eficaz dos presentes Termos de Uso é sempre aquela publicada pelo Website, incluindo-se os eventuais termos e/ou disposições adicionais que venham a ser posteriormente publicados pelo Portal Terceira Visão.

Esta versão governa e regula todas as relações passadas e presentes entre os usuários do Website Portal Terceira Visão, respeitados direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e coisas julgadas.

O usuário deverá sempre ler atentamente os presentes Termos de Uso e não poderá escusar-se alegando ignorância sobre suas provisões, inclusive quanto a eventuais modificações.

Portal Terceira Visão se reserva o direito de modificar, suprimir e/ou ampliar, livremente e a qualquer tempo, sem comunicação prévia, o presente Termos de Uso, porém, o fará mediante comunicação aos usuários das alterações, os quais recebendo, aceitarão por adesão os novos Termos de Uso.

Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

Modalidade de Ensino a Distância – EAD 

I – Identificação das Partes Contratantes

Contratante:  Portador dos dados informados no momento do cadastro e arquivados em nosso banco de dados, identificado por nome, login, e-mail, CPF ou CNPJ e senha, doravante denominado simplesmente Contratante/Aluno/Cliente;

Contratada:  Instituto Terceira Visão T & D Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.016.253/0001-56, nome fantasia Instituto Terceira Visão, empresa com sede à rua Treze de Maio, nº 629, sala 306, bairro Chácaras, CEP 95.720-000, cidade de Garibaldi – RS, mantenedora do site Portal Terceira Visão operando na internet através do domínio/site www.portal3visao.com.br, ou quaisquer landing pages ou hotsites anexados, integrados ou relacionados ao site, doravante denominada simplesmente Contratada; 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Modalidade de Ensino a Distância – EAD, na melhor forma de direito, com fundamento nos art. 206, incisos II e III e art. 209, ambos da Constituição Federal e nas disposições das Leis nº 10.046/02 (Código Civil), Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e Lei nº 9.870/99, e, bem como mediante as condições e cláusulas seguintes, descritas no presente. 

II – Do Objeto

Cláusula Primeira: Fica estabelecido que o objeto deste contrato é de serviços educacionais de cursos livres à distância[1];

Parágrafo Primeiro: A Contratante, além de observar às disposições do presente contrato e todas as demais normas e procedimentos previstos na ficha técnica do(s) curso(s) disponíveis no site www.portal3visao.com.br, que é parte integrante deste instrumento;

Parágrafo Segundo: A Contratante tem ciência de que para poder usufruir dos serviços ora contratados, necessita de dispositivo com acesso à internet, podendo ser desktop, smartphone, tablet, sendo que o ambiente virtual de aprendizagem (AVA) é compatível com ambos;

Parágrafo Terceiro: É de responsabilidade da Contratante, antes da aquisição dos cursos, a conferência de seu conteúdo disponível, bem como os itens disponíveis em cada treinamento;

Parágrafo Quarto: Também é de responsabilidade da Contratante a conferência dos pré-requisitos do(s) curso(s), sendo necessário cumpri-los, seja na aquisição de outros cursos para complementar ou ajustar-se aos pré-requisitos;

Parágrafo Quinto: Para efetivação da matrícula, a Contratante deverá realizar o cadastro completo no site, contendo os seus dados pessoais e demais exigidos pela Contratada, sendo imediatamente direcionado ao sistema de pagamento escolhido, que após pagamento, terá sua matricula efetivada;

Parágrafo Sexto: Da matrícula efetivada, a Contratada disponibilizará ao então Aluno, acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA, SEAD), cujo acesso será realizado através de login e senha, os quais serão de uso pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão a terceiros, a qualquer título;

Parágrafo Sétimo: A senha garantirá acesso somente ao conteúdo do(s) curso(s) contratado(s), dentro do prazo de duração previamente informado na página de cada curso, sendo bloqueado imediatamente o acesso após expirado o prazo previsto para duração do(s) curso(s) contratado(s);

Parágrafo Oitavo: O(a) Aluno(a) poderá esclarecer as suas dúvidas e obter atendimento através dos canais de atendimento da Contratada, disponíveis no site www.portal3visao.com.br, através de chat online, Skype, WhatsApp, e-mail (sendo este canal de comunicação oficial para enviar dúvidas aos professores), telefone e quaisquer outras modalidades de atendimentos vindouros que for disponibilizado;

Parágrafo Nono: Todas as informações sobre tutoria e canais de relacionamento exclusivos aos alunos são enviadas no momento da efetivação da matrícula, diretamente ao endereço de e-mail informado no cadastro do(a) Aluno(a); 

Parágrafo Décimo: A Contratada, se reserva o direito de modificar, ampliar, atualizar ou substituir a plataforma de consumo dos cursos EaD (LMS) e o site (CMS), livremente e a qualquer tempo, a título de inovação, melhorias e adequações, sem comunicação prévia, porém, o fará mediante comunicação aos usuários das alterações, os quais recebendo, aceitarão por adesão os novos Termos de Uso; 

III – Da Vigência

Cláusula Segunda: O presente contrato tem início com a efetivação da matrícula pelo Contratante, momento que se torna Aluno(a), conforme Parágrafo Quinto da cláusula anterior, com o término da vigência quando do encerramento previsto para o(s) curso(s) contratado(s), conforme informação de duração recebida na efetivação da matrícula e disponível na(s) página(s) do(s) curso(s) no site www.portal3visao.com.br e na ficha técnica do(s) referido(s) curso(s);

Parágrafo Único: Durante o período de vigência do(s) curso(s) contratado(s), os acessos podem ser realizados 24h por dia, 7 dias por semana; 

IV – Do Pagamento

Cláusula Terceira: Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste contrato, a Contratante pagará o valor total do(s) curso(s), indicado(s) no site www.portal3visao.com.br, respectivamente na página do(s) curso(s) escolhido(s), onde constará ainda às informações de prazos, condições e meios de pagamentos, sendo este último a escolha da Contratante dentre as opções disponíveis, sem prejuízo de escolha entre elas;

Parágrafo Primeiro: Ainda que não haja o acesso ao ambiente virtual ou às aulas do(s) curso(s),  ou mesmo que não participe das aulas por motivos alheios ao previsto neste instrumento, não há exoneração da obrigação de honrar  com  o pagamento  das  parcelas da forma contratada, não assistindo direito a qualquer ressarcimento pelas aulas não assistidas;

Parágrafo Segundo: Qualquer desconto eventualmente concedido de forma extracontratual, não constituirá compromisso ou obrigação para concessão de descontos em outros cursos de matriculas futuras; 

V – Do Inadimplemento

Cláusula Quarta: Caso ocorra inadimplemento, e este seja superior a 30 (trinta) dias, o(s) acesso(s) ao(s) curso(s) será(ão) bloqueado(s);

Cláusula Quinta: Sobre o valor inadimplido, incide multa de mora de 10% (dez por cento), além de juros moratórios de 1% (um por cento) e correção monetária pro rata die pelo índice IGP-M, até a data do efetivo pagamento;

Cláusula Sexta: Caso o inadimplemento seja superior a 60 (sessenta) dias, opera-se tacitamente a rescisão do presente instrumento, de imediato e de pleno direito, com bloqueio absoluto ao ambiente virtual;

Parágrafo Primeiro: No prazo do caput, é de direito a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito;

Parágrafo Segundo: Ainda, no prazo do caput, é facultada a cobrança do débito via extrajudicial ou através de execução judicial do presente contrato, cujos honorários advocatícios arbitrados em 30% (trinta por cento) sob o valor atualizado do débito, são devidos sob qualquer meio para recebimento da dívida, e também são devidas, despesas e custas processuais provenientes; 

VI – Da Desistência e Cancelamento

Cláusula Sétima: A desistência é prevista pelo tempo e direito previsto no dispositivo do art. 49[2] do CDC, sendo devolvido o valor integral eventualmente pagos, de forma atualizada[3];

Parágrafo Primeiro: Na hipótese de desistência prevista no caput, a devolução dos valores pagos, será da mesma forma a qual o pagamento foi realizado pela Contratante, seja por depósito/transferência bancária, ou seja via cartão de crédito através dos sistemas (PagSeguro, PayPal, MoIP, BCash, Mercado Pago, EAD Checkout), qual será realizada através de restituição na fatura;

Parágrafo Segundo: Ultrapassado o referido prazo previsto para o direito de arrependimento do mencionado dispositivo legal relacionado no caput, não será possível cancelamento da compra e/ou restituição do valor, ficando as aulas disponíveis, podendo serem assistidas até a data prevista para o encerramento do acesso ao(s) curso(s) contratado(s);

Parágrafo Terceiro: Sem prejuízo da disposição prevista na Cláusula Sexta, poderá ser rescindido imediatamente na hipótese de uso indevido, e/ou reprodução e/ou cessão dos materiais  ou conteúdos  das aulas disponibilizadas  para realização do(s) curso(s), a qualquer título, seja gratuito ou oneroso, sem prejuízo das medidas extrajudiciais ou judiciais que a Contratada entender cabíveis;

Parágrafo Quarto: Na hipótese de uso indevido dos materiais e conteúdos das aulas do(s) curso(s) pela Contratante, a Contratada poderá bloquear o acesso (através de login e senha), cancelando definitivamente a(s) matrícula(s) vigente(s), sem prejuízo da apuração das perdas e danos causados;

Cláusula Oitava: Em nenhuma hipótese será possível a troca de curso contratado por outro, na modalidade online ou não, tendo em vista a diversidade de aulas, disciplinas, investimentos, administração e despesas incidentes sobre cada qual; 

VII – Das Obrigações

Cláusula Nona: A Contratada disponibilizará todas as instruções para login, regras, conteúdo, forma de avaliação, cronograma, material didático digital e demais atividades ao Contratante, que estará disponível na “área do aluno” no site www.portal3visao.com.br;

Parágrafo Único: Para esclarecimento de dúvidas e orientações pertinentes, o Aluno terá a sua disposição uma equipe de suporte (assistentes e tutores), destinados a orientação durante o curso, pelos meios de comunicação dispostos no Parágrafo Oitavo da Cláusula Primeira, em horário comercial de segunda a sexta-feira, exceto feriados;

Cláusula Décima: A Contratante compromete-se a não introduzir na “área do aluno”, quaisquer informações, dados ou sistemas que não tenham sido expressamente autorizados, em especial a material estranho ao(s) curso(s), assim como compartilhar conteúdo ilícito ou explícito;

Parágrafo Único: Responderá por perdas e danos caso haja violação do disposto no caput, assim como demais medidas cabíveis nas esferas competentes;

Cláusula Décima Primeira: É terminantemente proibido o uso da marca, logotipo, nome empresarial, nomenclatura de site ou endereço da Contratada, além de outros dados confidenciais ou que possam gerar dano, ainda que exclusivamente moral, tampouco a criação de páginas, grupos, comunidades em redes sociais, sem que haja autorização prévia expressa e por escrito, sem prejuízo das medidas cabíveis nas esferas competentes;

Cláusula Décima Segunda: A Contratante obriga-se a responder as mensagens enviadas aos meios de comunicação cadastrados;

Parágrafo Único: O meio oficial de comunicação é por endereço eletrônico, o qual deve ser mantido atualizado; 

VIII – Da Certificação

Cláusula Décima Terceira: Após o Aluno ter concluído todos os requisitos para aprovação[4], é possível a emissão do certificado em formato digital (PDF), sem quaisquer custos adicionais;

Parágrafo Primeiro: O nome impresso será exatamente aquele fornecido no cadastro;

Parágrafo Segundo: Em sendo a compra de curso(s) realizada através de pessoa jurídica, e requerendo a emissão em nome de pessoa física, é necessário aviso prévio através dos canais dispostos no Parágrafo Oitavo da Cláusula Primeira, antes de finalizar o(s) curso(s);

Parágrafo Terceiro: Para certificação impressa, será cobrada taxa administrativa de emissão de certificado, que após paga, é confeccionado e postado no prazo de 10 (dez) dias úteis, ao endereço de cadastro (em território nacional apenas, não havendo envio postal para o exterior), via Correios por carta registrada;

Cláusula Décima Quarta: Os certificados podem ter sua autenticidade conferida através do link disponível no site, pois possuem código único e exclusivo, para cada curso e aluno, de forma individual e intransferível; 

IX – Das Disposições Gerais

Cláusula Décima Quinta: A Contratada detém todos os direitos sobre o conteúdo intelectual das aulas, previamente elaborado pelos seus professores e por eles ministrado, quando da apresentação de suas aulas;

Parágrafo Único: É expressamente proibida a reprodução do material de aula, assim como a utilização de seus conteúdos para fins comerciais ou diversos do contratado, sendo que a violação sujeitará ao Aluno às sanções legais[5];

Cláusula Décima Sexta: A Contratada poderá prestar serviços não abrangidos por este contrato, tais como materiais de apoio, apostilas, disciplinas especiais ou avulsas, dentre outros, sendo os custos de responsabilidade do Aluno caso desejar a aquisição, de acordo com a política de preços praticados;

Cláusula Décima Sétima: A Contratante declara ciente e concorda que o acesso ao conteúdo do(s) curso(s) não possui relação com o parcelamento de pagamento escolhido, podendo ser integralmente cursado em prazo inferior ou superior ao da liquidação;

Parágrafo Único: A conclusão do curso não é considerado motivo para fins de interrupção do pagamento;

Cláusula Décima Oitava: A Contratada poderá, a qualquer momento, alterar/modificar o presente contrato, mediante aditivo contratual;

Cláusula Décima Nona: A Contratante é responsável pela veracidade dos dados, declarações, informações e documentos fornecidos, em todas as esferas, pelas consequências que seus atos advirem;

Cláusula Vigésima: A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação, alteração deste instrumento ou direito adquirido, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito de qualquer modo ou tempo;

Cláusula Vigésima Primeira: Na ocorrência de hipóteses não previstas no presente instrumento, a Contratada as solucionará, considerando o manifesto escrito da Contratante, e nos princípios da boa-fé contratual e razoabilidade para o caso concreto;

Cláusula Vigésima Segunda: A Contratante declara ter lido previamente este contrato e a ficha técnica do(s) curso(s) adquirido(s), disponível no site www.instituto3visao.com.br, concordando com todos os seus termos e condições, podendo a ficha técnica ser unilateralmente modificada pela Contratada, assim como inseridos novos conteúdos, materiais didáticos ou complementares, sem que isso altere este instrumento;

Cláusula Vigésima Terceira: O aceite por intermédio de mecanismos desenvolvidos no site www.portal3visao.com.br, disponibilizados no campo “Termo de Uso”, terá validade de assinatura para todos os efeitos que se fizerem necessários; 

X – Do Foro

Cláusula Vigésima Quarta: Considerando a relação de consumo do presente contrato, pode ser eleito o foro do domicílio do Contratante, nos casos em que envolva a responsabilidade civil da Contratada;

Parágrafo Único: Nos demais casos, fica eleito o foro de domicílio da Contratada como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 

[1] De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº9.394/96 e Decreto Federal Nº5.154/04, e, CEE 14/97, que citam que os cursos qualificados como “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento e nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente (MEC, Secretarias Estaduais, Regionais ou Municipais).

[2]Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Lei 8.078/90.

[3]Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. Art. 49 da Lei 8.078/90. 

[4]Acesso a 100% de visualização em cada curso, apresentação de avaliações específicas e estar em dia com a tesouraria, podendo ser acompanhado todo o controle de progresso de estudo disponível dentro da plataforma de ensino (AVA, SEAD);

[5] Lei nº 9.610/98. 

Ao clicar em ACEITAR, declaro que li e concordo com os termos e condições do presente contrato.  

Estes Termos de Uso passam a vigorar a partir do momento de sua publicação.  

Garibaldi, 23 de abril de 2019.  

INSTITUTO TERCEIRA VISÃO T&D LTDA

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